Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FLAVIA CORREIA DE SOUZA, FULVIA CORREIA DE SOUZA SANTANA
- Advogado
- GLAIVA ANDRADE BRAGA (OAB 1758/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007691-82.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FULVIA CORREIA DE SOUZA SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAIVA ANDRADE BRAGA - RR1758 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FULVIA CORREIA DE SOUZA SANTANA GLAIVA ANDRADE BRAGA - (OAB: RR1758) FLAVIA CORREIA DE SOUZA GLAIVA ANDRADE BRAGA - (OAB: RR1758) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286666037 Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1007691-82.2026.4.01.4200 AUTOR: FULVIA CORREIA DE SOUZA SANTANA, FLAVIA CORREIA DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro o pedido de retificação do polo passivo, para determinar a exclusão da União Federal – Fazenda Nacional e a inclusão da União Federal, bem como a inclusão de FÁTIMA MARIA CORREIA MOREIRA, na qualidade de litisconsorte passiva necessária. À SECVA para que proceda a retificação do cadastro processual. Após, cite-se FÁTIMA MARIA CORREIA MOREIRA por mandado. Restando infrutífera a diligência, expeça-se carta precatória para cumprimento da citação e, se necessário, proceda-se à citação por carta com aviso de recebimento.
Cite-se a União Federal por meio do sistema eletrônico.
Intime-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
