Intimação
D- Órgão
- Gab. 27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- AFRANIO MOREIRA DE BRITO JUNIOR
- Advogados
- ANTONIO NETO NOGUEIRA VIEIRA (OAB 23150/PI), IVANILDO LIMA E SILVA (OAB 14234/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007692-57.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AFRANIO MOREIRA DE BRITO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANILDO LIMA E SILVA - PI14234-A e ANTONIO NETO NOGUEIRA VIEIRA - PI23150-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): AFRANIO MOREIRA DE BRITO JUNIOR ANTONIO NETO NOGUEIRA VIEIRA - (OAB: PI23150-A) IVANILDO LIMA E SILVA - (OAB: PI14234-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 468195309) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007692-57.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1102552-69.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: AFRANIO MOREIRA DE BRITO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANILDO LIMA E SILVA - PI14234-A e ANTONIO NETO NOGUEIRA VIEIRA - PI23150-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RAQUEL SOARES CHIARELLI PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
27 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA RAQUEL SOARES CHIARELLI Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1007692-57.2026.4.01.0000
RELATÓRIO
A Exma. Sra. Juíza Federal Raquel Soares Chiarelli - Relatora Convocada: Trata-se de agravo de instrumento interposto por AFRÂNIO MOREIRA DE BRITO JÚNIOR contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em face da UNIÃO, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais.
Sustenta o agravante que apresentou declaração de hipossuficiência e que sua renda líquida mensal é inferior a dez salários mínimos, requerendo a concessão da gratuidade da justiça. Os contracheques juntados ao recurso registram renda líquida de em dezembro de 2025 e em janeiro e fevereiro de 2026. A União apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da decisão agravada.
