Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA TOSTA DE SOUZA
- Advogado
- GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA (OAB 5914/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1007693-95.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA TOSTA DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: GLEICI RODRIGUES ALVES DA SILVA - RO5914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Pela parte autora foi requerida a extinção da presente ação, alegando que sua pretensão foi atendida na via administrativa, independentemente de qualquer provimento jurisdicional. Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
