PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007694-93.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORIVAN RIBEIRO MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI - TO6254 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamentação Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social -- INSS, na qual a parte autora pretende obter o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. O benefício assistencial de prestação continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social -- LOAS), é um direito fundamental destinado a amparar pessoas deficientes ou idosas cujas famílias não tenham condição de lhes prover o sustento de forma digna.
Em relação ao requisito socioeconômico, entendeu o Supremo Tribunal Federal que é inconstitucional a definição da miserabilidade com base no critério de ¼ do salário-mínimo, devendo a condição socioeconômica do postulante (situação fática) ser auferida caso a caso (RE 567.985/MT e 580.963/PR). A atual redação do artigo 20, §2º, da Lei nº 8.742/93, introduzida pela Lei nº 13.146/2015, deficiente é aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos) de natureza física, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No caso dos autos, o laudo médico pericial identificou que o impedimento que acomete o autor (CID10: S68.2- Amputação traumática de dois ou mais dedos) caracteriza deficiência física, porque sua duração é de longo prazo, nos termos definidos na de 1993, com data de início em dezembro de 2020. Ainda de acordo com o laudo, o autor é ''portador de amputação total e parcial de falanges dos dedos indicador, médio e polegar esquerdos, respectivamente.