Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CHURRASCARIA BORTONCELLO LTDA
- Advogado
- JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO (OAB 3850/RN)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007697-52.2026.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CHURRASCARIA BORTONCELLO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - RN3850 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: CHURRASCARIA BORTONCELLO LTDA JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - (OAB: RN3850) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2275726780 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007697-52.2026.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CHURRASCARIA BORTONCELLO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO - RN3850 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de provimento liminar e final impetrado por CHURRASCARIA BORTONCELLO LTDA em face de ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. A Impetrante questiona a constitucionalidade e a legalidade das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, especificamente no que tange ao art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, que estabeleceu a majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do Lucro Presumido para a parcela da receita bruta anual excedente a .
