Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ROBERTO REIS DE OLIVEIRA
- Advogados
- MAURICIO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA (OAB 5694/BA), ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO (OAB 28038/BA), LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER (OAB 32652/BA)
Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007698-63.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA - BA5694, ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO - BA28038 e LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER - BA32652 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ROBERTO REIS DE OLIVEIRA MAURICIO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA - (OAB: BA5694) ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO - (OAB: BA28038) LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER - (OAB: BA32652) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2259161424 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1007698-63.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE ROBERTO REIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO FREIRE DE OLIVEIRA E SOUSA - BA5694, ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO - BA28038 e LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER - BA32652 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
À vista do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dê-se ciência às partes, abrindo-se prazo comum de 15 (quinze) dias para requererem o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria a situação processual do feito, com especial atenção à existência de trânsito em julgado, baixa recursal, determinações pendentes emanadas do Tribunal, necessidade de adequação, cumprimento ou prosseguimento do julgado, obrigações decorrentes do título judicial, requerimentos de cumprimento de sentença, custas, honorários, anotações processuais e demais providências necessárias à regular tramitação.
