Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- D. C. M.
- Advogado
- LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO (OAB 1858/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1007725-75.2026.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858, AUTOR: D.
C. M. REPRESENTANTE: FRANCELIA DE OLIVEIRA COMCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com documentos indispensáveis à análise do pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser instruída com os seguintes documentos e/ou informações: (x) documento atualizado e legível do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tendo em vista que o documento anexado id 2280654310 encontra-se desatualizado e com as margens cortadas, o que compromete a sua visualização e análise. ( x ) Documentos médicos atualizados que indiquem a doença alegada e eventual impedimento de longo prazo.
2. Providências a serem adotadas pela Secretaria do Juízo, após o cumprimento da intimação: a) Agendar perícia médica judicial. b) Realizada a perícia, constatada a incapacidade, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; não constatada, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. c) Cientifique-se o MPF, se houver interesse de menor ou incapaz.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para nova análise. Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. Altamira-PA, data da assinatura. Juiz(a) Federal
