Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M & B COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA - EPP
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1007736-71.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO JOSE MEDEIROS DIAS - MG144382 e RICARDO MARTINS - GO16700 POLO PASSIVO:M & B COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA - EPP
DECISÃO
Considerando que a ré, devidamente citada (id. 695232457) em 19 de agosto de 2021, não apresentou resposta, decreto sua revelia, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Assim sendo, como foi informado pela parte autora que não possui interesse em produzir outras provas, além das que já constam nos autos declaro encerrada a instrução probatória e tenho por saneado o processo.
Venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta
