Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- ALINE SILVA (OAB 4696/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007754-53.2025.4.01.4100
AUTOR: A. F. D. S. Advogado do(a)
AUTOR: ALINE SILVA - RO4696 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação (id 2189899346). A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária). Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
