Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSINEIDE BISPO DA ROCHA OLIVEIRA
- Advogados
- JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES (OAB 44438/BA), CRISLENE RAVANI RODRIGUES (OAB 23613/BA)
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007796-04.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSINEIDE BISPO DA ROCHA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISLENE RAVANI RODRIGUES - BA23613 e JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES - BA44438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSINEIDE BISPO DA ROCHA OLIVEIRA JOILSON DE JESUS SANTOS NUNES - (OAB: BA44438) CRISLENE RAVANI RODRIGUES - (OAB: BA23613) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282600498 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1007796-04.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEIDE BISPO DA ROCHA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Apesar de tratar-se de mesmo pedido e mesmas partes, o feito anterior foi extinto sem exame do mérito. Descartada a prevenção, prossiga o feito. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
A produção de prova testemunhal ocorrerá, prioritariamente, via instrução concentrada, facultando-se à parte autora a juntada de depoimentos gravados em vídeo. Tal medida visa conferir celeridade à prestação jurisdicional e viabilizar propostas de acordo pelo INSS, suprindo a carência estrutural de Procuradores Federais para audiências presenciais. Caso a parte autora não queira aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, fica desde já ciente de que a produção de prova oral em audiência só ocorrerá caso o Juízo repute necessária a produção desse meio de prova, podendo, na hipótese de reputa-la desnecessária, promover o julgamento antecipado do mérito.
