Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NATALIA GUARDE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal PROCESSO: 1007828-37.2024.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA EXECUTADO: NATALIA GUARDE MARINHO
SENTENÇA. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
A exequente propôs a presente Execução em desfavor de EXECUTADO: NATALIA GUARDE MARINHO, com o objetivo de cobrar crédito inscrito em dívida ativa. Em petição de ID. 2156557045, a exequente requereu a desistência da ação.
É o relatório. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora manifesta a desistência da ação. O art. 485, VIII, do CPC, determina a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Enquanto que o art. 775 do CPC dispõe que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência manifestado pela exequente (art. 775, caput, do CPC) e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil - CPC. Custas pela parte exequente. Determino o cancelamento das penhoras acaso existentes. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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