Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- JADE FARIA DE QUEIROZ, HELIL FARIA DE QUEIROZ
- Advogados
- EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 24627/MT), RAFAEL RODRIGUES SOARES (OAB 15559/MT)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe: Ação Civil Pública (65) Autos: 1007828-67.2020.4.01.3200 Polo ativo: MPF e IBAMA Polo passivo: Helil Faria Queiroz e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPF e IBAMA contra Helil Faria Queiroz e Jade Faria de Queiroz, por meio da qual pretendem o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento realizado no Município de Manicoré/AM, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
Os réus seriam responsáveis pelo desmatamento ilícito de um total de 357,92 hectares, detectado pelo PRODES em 2018, com registro CAR n° AM-1302702- EB03645630BF47F98FF009AF981FD9A9 e AM-1302702- E40CC44B0D7E40C8AA2CB5B9CA6B3FCA. Decisão de (id. 233230532) determinou a citação dos requeridos, e postergou o exame do pedido de inversão do ônus da prova para a fase de saneamento. A ré Jade Faria de Queiroz não foi encontrada nos endereços fornecidos (ids. 464898858, 464898867, 772547960 e 1125149748), razão pela qual o MPF requereu a sua citação por edital (id. 1340085765), tendo o IBAMA reiterado o pleito (id. 1344197269).
Decisão (id. 1433536749) determinou a citação por edital da ré Jade Faria de Queiroz. JÁ o réu Carlos Sezar Martins foi regularmente citado (id. 1125149748) Os réus apresentaram contestação (id. 1548369376) na qual arguiram preliminarmente a inépcia da inicial e a ilegitimidade passiva. No mérito, alegou inexistência da responsabilidade civil e do dano moral coletivo e bis in idem. Em réplica (ids 1666020501 e 1666020501), o MPF e o IBAMA manifestaram-se pelo indeferimento das preliminares arguidas e pela declaração da inversão do ônus da prova.
Os requeridos juntaram documento, que consiste na retificação do cadastro do CAR da área, alegando que nele passou a constar o verdadeiro possuidor da área, Velbster Artur Saldanha Birtche, requerendo a intimação dos autores para manifestação (id. 1798408177). Intimados, os autores se manifestaram (ids. 2007499689 e 2072416154), requerendo a citação de Velbster Artur Saldanha Birtche para que responda solidariamente pelos pedidos formulados nos autos e informaram os dados do requerido.
