Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Advogado
- VINICIUS CUNHA MOREIRA (OAB 118630/MG)
JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUIZ DE FORA (MG) - 1ª VARA PROCESSO 1007828-73.2021.4.01.3801 [Sistema Financeiro da Habitação] AUTOR: HILDA BORBA DO NASCIMENTO, RACHEL BORBA NASCIMENTO, RAUL MOREIRA DO NASCIMENTO, CLAUDIO BORBA NASCIMENTO, MARILIA NASCIMENTO ROBINSON REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
SUSPENSÃO DE REPASSE. DANOS. NÃO COMPROVADOS. INSTRUÇÃO. CONTRADITÓRIO. TUTELA INDEFERIDA.
1. Indefiro a tutela antecipada de urgência pleiteada pelo AUTOR: HILDA BORBA DO NASCIMENTO, RACHEL BORBA NASCIMENTO, RAUL MOREIRA DO NASCIMENTO, CLAUDIO BORBA NASCIMENTO, MARILIA NASCIMENTO ROBINSON por não haver evidência da probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art.300), o que poderá ser reavaliado na sentença, após contestação, quando se terá maiores elementos para decidir perante o contraditório e a ampla defesa.
Os alegados danos causados pela expropriação /invasão foram causados pela empresa MWN Incorporações Ltda., não havendo, a princípio nenhuma relação com a ré.
2. Citar a CEF para contestar e apresentar proposta de acordo, e a documentação que possuir para esclarecer os fatos controvertidos. Juiz de Fora (MG), 07/06/2021. juiz federal José Alexandre Franco
