Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO PEREIRA SANTOS
- Advogado
- WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 8776/BA)
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1007828-76.2025.4.01.3302
AUTOR: PEDRO PEREIRA SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando que o presente feito não versa sobre descontos associativos efetuados sobre os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, torno sem efeito a decisão Id. 2199702465.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): · apresentar documento pessoal com foto, além do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ; · apresentar procuração; · apresentar comprovante de residência; Não havendo cumprimento integral da ordem de emenda, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Campo Formoso, data da assinatura eletrônica. DIOGO DA MOTA DOS SANTOS Juiz Federal
