Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRUNO WELLINGTON DE CASTRO EVANGELISTA
- Advogado
- ITALO AUGUSTO DE SOUSA (OAB 56196/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007842-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNO WELLINGTON DE CASTRO EVANGELISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO AUGUSTO DE SOUSA - DF56196 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O INSS especificou as seguintes condições na tabela retratada na petição registrada em13/10/2025 (id.2216187696), verbis: Nome e CPF do autor: BRUNO WELLINGTON DE CASTRO EVANGELISTA (022.***.***-07) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado ( x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente ( x ) Previdenciário ( ) Acidentário DIB 07/10/2025 ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada na data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302); além recebeu seguro-defeso até 2025, indicando que DIIP informada apenas pelo periciado, não subsiste.
Acréscimo de 25% Não DII PERMANENTE 07/10/2025 DIP 07/10/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados Sem parcelas atrasadas, uma vez que a DIB e a DIP são iguais. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. Entre 12/21 e 08/25, Taxa Selic nos termos originais da EC n. 113/21. A partir de 09/25, ante a EC n. 136/25, Tema 810 STF/Tema 905 STJ e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança.
