Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POSTO DE SERVICO 307 LTDA
- Advogados
- DANILO COSTA BARBOSA (OAB 17598/DF), DANIEL PUGA (OAB 21324/GO)
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007871-78.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
AUTOR(A): POSTO DE SERVICO 307 LTDA RÉU(RÉ): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A
1. Cuida-se de embargos à execução opostos por POSTO DE SERVICO 307 LTDA contra a UNIÃO FEDERAL em razão da Execução de Título Extrajudicial n. 0005856-95.2019.4.01.3400, que move a embargada.
É o relatório.
Decido.
2. Observo que o processo principal (Execução de Título Extrajudicial n. 0005856-95.2019.4.01.3400) foi extinto em razão do cancelamento da CDA (Id. 2245417064, autos principais): “Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 26, da Lei n. 6.830/80, c/c o artigo 925, do Código de Processo Civil”. Considerando-se que o processo principal (Execução de Título Extrajudicial n. 0005856-95.2019.4.01.3400) foi extinto, impõe-se a extinção desses embargos por superveniente perda de objeto.
3. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nos termos do que dispõe o art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/02, não haverá condenação em honorários quando o procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito relativo reconhecer expressamente a procedência do pedido.
No mesmo sentido, os artigos 26 e 39 da LEF. Feito isento de custas (art. 7º da Lei n. 9.289/1996). Translade-se cópia dessa sentença para os autos principais (Execução de Título Extrajudicial n. 0005856-95.2019.4.01.3400). Não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto
