Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE ITANHÉM/BA, AURENI MARIA PORTO SOUZA
- Advogado
- FREDERICO MATOS BRITO SANTOS (OAB 24527/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1007880-05.2026.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AURENI MARIA PORTO SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO MATOS BRITO SANTOS - PE24527 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE ITANHÉM/BA e outros
DECISÃO
I –
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por AURENI MARIA PORTO SOUZA em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITANHÉM/BA (APS Itanhém, Unidade n.º 04023200). A parte impetrante relata que formalizou, em 04/11/2025, requerimento administrativo objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS), registrado sob o Protocolo n.º 1544819290, direcionado à Agência da Previdência Social de Itanhém/BA.
Sustenta que, embora tenha sido realizada a perícia médica (após reagendamentos) na Agência da Previdência Social de Águas Formosas/BA em 19/05/2026, o processo administrativo permanece sem qualquer decisão conclusiva, ultrapassando o prazo de 259 dias desde o protocolo. Alega inércia injustificada da Administração Pública e violação ao prazo máximo de 90 dias fixado no Tema 1.066 do STF para a conclusão de benefícios assistenciais.
Pleiteia a concessão de medida liminar para que seja determinado à autoridade coatora que proceda à análise e emita decisão administrativa conclusiva sobre o requerimento (Protocolo n.º 1544819290) no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Ao final, requer a concessão da segurança para confirmar a liminar e impor ao INSS a obrigação de concluir a análise e emitir decisão sobre o requerimento.
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
