Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- OPÇÃO DE NACIONALIDADE
- Destinatário
- PAOLA YESSICA VALDEZ DA SILVA
- Advogado
- LORENA ESTRELA BERNARDES (OAB 66800/BA)
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1007883-67.2024.4.01.3300 OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122)
REQUERENTE: PAOLA YESSICA VALDEZ DA SILVA NÃO CONSTA: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
O título judicial formado nos autos (ID 2143830158) dispôs sobre o pedido da requerente nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de opção pela nacionalidade brasileira, formulado por PAOLA YESSICA VALDEZ DA SILVA. Expeça-se ofício ao cartório do 1º Ofício do domicílio da optante PAOLA YESSICA VALDEZ DA SILVA, para a finalidade prevista no §4º do art. 32 da Lei nº 6.015/73. O comando sentencial restou atendido, conforme se vê do documento de ID 2196317321, consistente na certidão de registro de opção pela nacionalidade brasileira.
Assim sendo, e considerando que os requerimentos formulados na petição retro desbordam os limites do título formado, deixo de apreciá-los.
Intime-se a parte requerente para ciência. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Salvador, 30 de julho de 2025. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
