Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- PRESIDENTE DA EBSERH, MARIA LUIZA TITO DE LUCENA, PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA - ENARE
- Advogado
- FABIO HENRIQUE GOIS SMITH (OAB 7701/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007887-61.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA LUIZA TITO DE LUCENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE GOIS SMITH - RN7701 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA - ENARE e outros
SENTENÇA
1. Relatório. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado com o objetivo de obter provimento jurisdicional que assegure à parte impetrante direito líquido e certo à concessão da devida pontuação extra referente à análise curricular e, consequente, reclassificação no certame, possibilitando-lhe o exercício de opção, conforme a pontuação correta e a subsequente convocação, nos prazos definidos no edital nº 3/2024 (ENARE 2024/2025)[1].
Para tanto, sustentou a parte impetrante que: a) enviou tempestiva e corretamente a documentação necessária para obtenção da pontuação extra, tal como prevê o edital, que é concedida a partir da análise do histórico acadêmico (critérios de alto desempenho), bem como da comprovação/certificação pela participação dos candidatos à residência em projetos de extensão, publicação de artigo científico em evento acadêmico, representação estudantil, entre outros critérios. b) não obstante tenha atendido às exigências editalícias, a pontuação a que tinha direito foi indevidamente suprimida pela banca examinadora.
Com a inicial, vieram documentos.
É o breve relatório.
Decido.
2. Fundamentação. É cediço que a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente. Cumpre observar que, conforme divulgado no site da EBSERH (área do candidato), foram ofertadas 3 (três) oportunidades destinadas à escolha de cursos e instituições para admissão nas residências médicas ofertadas no âmbito do ENARE, que ocorreram do dia 28/01/2025 até o dia 03/02/2025, conforme o resultado da análise curricular (divulgado em 21/01/2025).
