Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEIDIANE LUCAS DA SILVA
- Advogados
- MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC)
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007887-63.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIDIANE LUCAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MACHADO PEREIRA - AC3798 e MARCIA XAVIER SOUZA - AC4194 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEIDIANE LUCAS DA SILVA MARCIA XAVIER SOUZA - (OAB: AC4194) RODRIGO MACHADO PEREIRA - (OAB: AC3798) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280233550 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007887-63.2026.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIDIANE LUCAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MACHADO PEREIRA - AC3798 e MARCIA XAVIER SOUZA - AC4194 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/ 2001. Busca a parte autora a concessão do benefício de salário maternidade, na condição de segurada especial, decorrente do nascimento de Maylon da Silva, em 22/08/2023.
Decido. No mérito, com razão a autora, uma vez que comprovou o exercício da atividade rural como segurada especial. De fato, os documentos juntados são idôneos para o fim pretendido, pois indicam que a autora já era lavradora ao tempo da gestação, a exemplo de certidão de nascimento com endereço rural dos genitores, cartão de gestante e histórico escolar, todos indicando residência na zona rural. Acrescente-se que a autora recebeu salário maternidade nos autos 1003516-56.2026.4.01.3000 em relação à filha nascida no ano anterior.
