Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIMONE ALVES FERREIRA NASCIMENTO
- Advogado
- PAMELA DOURADO BRUNATTO (OAB 54394/GO)
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007911-05.2024.4.01.3504 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIMONE ALVES FERREIRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA DOURADO BRUNATTO - GO54394 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIMONE ALVES FERREIRA NASCIMENTO PAMELA DOURADO BRUNATTO - (OAB: GO54394) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263750881 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1007911-05.2024.4.01.3504 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIMONE ALVES FERREIRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA DOURADO BRUNATTO - GO54394 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença na qual foi concedido à exequente o benefício de auxílio-acidente com DIB em 22/06/2024 (dia seguinte à DCB do NB 649.404.409-7) e DIP em 01/06/2025. Certificado o trânsito em julgado em 18/09/2025 (ID 2211019036), o INSS comprovou a implantação do benefício em 29/09/2025 (ID 2213168618), com DIB em 22/06/2024 e DIP em 01/06/2025. Em seguida, a exequente apresentou planilha de parcelas pretéritas (ID 2213533171), apurando o período de 22/06/2024 a 28/09/2025, no valor de R$ 13.243,75.
Por ato ordinatório de 26/02/2026 (ID 2239544117), foi determinada a retificação da planilha, com observância estrita do período compreendido entre a DIB e a véspera da DIP. Em cumprimento, a exequente apresentou nova planilha em 27/02/2026 (IDs 2240237427 e 2240237509), com data fim dos atrasados fixada em 31/08/2025 e total apurado de (17 meses). Posteriormente, em 08/06/2026, a exequente juntou nova planilha corrigida (IDs 2262367335 e 2262368037), desta feita com data fim dos atrasados em 31/07/2025, apurando o montante de (15 meses), sob a justificativa de que a planilha anterior continha divergência quanto à data final.
