Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SUELY RODRIGUES DA COSTA
- Advogado
- IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007952-29.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUELY RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre a implantação do benefício em favor da parte autora, com efeitos financeiros retroativos à DIP, sob pena de multa por descumprimento de R$ 200,00 por dia até o efetivo cumprimento.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias acerca do cálculo de ID 2197056416.
