Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO DE SOUZA
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA), PALOMA BARBOSA BRITO (OAB 59048/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1007990-28.2026.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DE SOUZA CURADOR: PEDRO RODRIGO OLIVEIRA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022, EDDIE PARISH SILVA - BA23186, PALOMA BARBOSA BRITO - BA59048, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Recebo a emenda da petição Inicial Id 2282304019.
2. Defiro a justiça gratuita.
3. Determino a realização de perícia médica. Para tanto nomeio o médico, Dr. Carlos Alexandre Santos Ribeiro CRM/BA 22079, para realização do exame pericial na parte Autora, a se realizar no dia 23/10/2026 às 14:30h, presencialmente na sede da Subseção Judiciária de Juazeiro, localizada na Av. Comissão do Vale, Prédio s/nº, bairro Piranga, Juazeiro/BA.
4. Considerando o valor dos honorários periciais que constam na Resolução nº 305/2014 de 07 de outubro de 2014 do CJF e na Portaria nº 02/2026 SSJ/JZR de 27 de março de 2026, arbitro os honorários pericias em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
5. No dia da perícia, a parte Autora deverá se apresentar portando seus documentos pessoais de identificação. Quanto aos exames e relatórios médicos atualizados, estes documentos deverão estar juntados no processo eletrônico.
6. Intimem-se as partes da nomeação do perito, bem como para que apresentem quesitos, indiquem seus assistentes e possam arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465 e incisos, do CPC.
7. O perito nomeado deverá responder aos quesitos do Juízo, os quais podem ser acessados através do link https://www.trf1.jus.br/sjba/selecao-de-servidores-de-outros-orgaos/portarias-juazeiro (PORTARIA Nº 02/2026 ANEXO II), além daqueles que as partes possam apresentar.
8. Realizada a perícia, o laudo deverá ser apresentado em Juízo em 15 (quinze) dias, intimando-se as partes para, querendo, apresentarem parecer, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias ( § 1º do , do CPC).
