Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ITAI GOLD STAR MINERACAO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
PROCESSO Nº: 1007991-73.2023.4.01.3901 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM EXECUTADO: ITAI GOLD STAR MINERACAO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM, objetivando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa, referente à Taxa Anual por Hectare - TAH, conforme CDA(s) que acompanha(m) o pedido inicial. A redistribuição do feito a esta 9ª vara federal decorreu em cumprimento à Resolução Presi 85/2024, que ampliou a competência territorial das vara especializadas em execução fiscal nas sedes das seções judiciárias da 1ª Região.
O juízo federal da 7ª vara federal determinou a redistribuição do feito a esta unidade. Sem prejuízo ao andamento que se imprimiu ao feito, impõe-se reconhecer a incompetência desta 9ª vara para o processamento e o julgamento desta ação executiva. Como se vê, o crédito cobrado nesta executiva refere-se à Taxa Anual por Hectare (TAH), classificada como preço público, e constitui obrigação do titular da autorização de pesquisa a partir da publicação do alvará, independentemente da efetiva utilização da área (art. 20, II, do Código de Mineração e da Portaria n. 503/1999 do Ministério de Minas e Energia).
Em sendo assim, não se vislumbra, a existência de discussão de matéria de fato ou de direito com repercussão na esfera ambiental, carecendo de competência desta Vara Especializada para o trato da matéria posta nos autos, frisando-se a inexistência de qualquer tutela jurisdicional a ser prestada que afete, ainda que de forma indireta, o meio ambiente.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta 9ª Vara para o processamento e o julgamento desta demanda, e determino a redistribuição do processo a 7ª vara especializada em execução fiscal desta seção judiciária.
Cumpra-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Belém/PA, data da assinatura do documento. JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA
