Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 18523/CE)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1007992-05.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE DEUS PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação de indenização decorrente de vícios construtivos relativo ao imóvel objeto da presente ação. Vieram-me os autos conclusos.Decido. De antemão, consigno que o STJ afetou, em 9/12/2019, os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita noTema 1.039, no qual se discute a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”, conforme certidão de julgamento: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRATO QUITADO.
1. Delimitação da controvérsia: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação."2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036/CPC) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora, para delimitação da seguinte tese controvertida: "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação."Votaram com a Sra. Ministra Relatora os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, a Sra.
Ministra Nancy Andrighi. (ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 1.803.225 - PR (2019/0080623-5, RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : LUIZ FRATUCCI). " (destacou-se).
