Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NOEL ALVES DE ALMEIDA
- Advogado
- ANA VICTORIA GOMES DA SILVA PEREIRA (OAB 51465/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007993-59.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEL ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA VICTORIA GOMES DA SILVA PEREIRA - BA51465 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NOEL ALVES DE ALMEIDA ANA VICTORIA GOMES DA SILVA PEREIRA - (OAB: BA51465) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281382683 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Processo n. 1007993-59.2026.4.01.3312 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEL ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ANA VICTORIA GOMES DA SILVA PEREIRA - BA51465 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc.
VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: Comprovar relação de parentesco com o titular da conta/comprovante juntado ou apresentar comprovante de residência em nome próprio (conta de água, energia, telefone, CadÚnico, etc), legível e atualizado, emitido até os últimos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a comprovar o vínculo/relação conjugal (certidão de casamento, escritura pública de união estável, etc), parental (certidão de nascimento, por exemplo) ou comercial (contrato de locação, doação, cessão, etc), podendo, ainda, demonstrar tais vínculos através do cadastro único (CADÚNICO), sendo o caso. Não havendo vínculo familiar, poderá apresentar declaração de residência firmada pelo titular/proprietário do imóvel acompanhada do correspondente documento de identificação deste (titular/proprietário); comprovar o indeferimento do benefício previdenciário objeto desta ação; juntar aos autos o respectivo laudo pericial administrativo (disponível no aplicativo Meu INSS, no ícone laudos médicos).
