Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO OLIVEIRA SA
- Advogados
- PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 13226/MA), MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR (OAB 9014/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1007994-12.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA SA Advogados do(a) AUTOR: MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR - MA9014, PAULO NUNES CAVALCANTE JUNIOR - MA13226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
As partes impugnaram o laudo médico produzido em juízo. Segundo o autor, o perito, "em clara contradição, embora afirme que a incapacidade laborativa é temporária, (...) conclui que não é possível estimar o prazo de duração da inaptidão para o trabalho". JÁ o INSS aponta que a data do Início da Incapacidade do laudo ofende a coisa julgada, visto que "há trânsito em julgado sobre esta questão clínica, baseada em Laudo Judicial produzido em 22 de Fevereiro de 2021, que conclui pela plena capacidade da autora naquela época, o que impossibilita que a resposta do perito, quanto à data do início da incapacidade, esteja correta".
Diante disso, determino a complementação da perícia, pelo mesmo médico que conduziu a primeira perícia, para esclareça a data de início da incapacidade do autor, detalhado em quais elementos se baseia sua conclusão. Caso o perito entenda necessário, a parte autora deve ser intimada para comparecer à perícia, levando todos os laudos e exames já apresentados anteriormente. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA. (assinado eletronicamente) Juíza Federal/Juiz Federal Substituto 2ª Vara Federal de Imperatriz
