Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO ANDRADE SANCHES
- Advogado
- KEOMAR GONCALVES (OAB 15113/MT)
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1007994-44.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ANDRADE SANCHES Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Determino a realização de perícia médica a se realizar na sede da Justiça Federal, situada na Av. Alexandre Ferronato, 2082, R-38, Sinop/MT. À secretaria para que nomeie perito e designe data da perícia, conforme disponibilidade na pauta. Os honorários periciais serão fixados conforme o zelo e comprometimento do perito, de acordo com a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, da seguinte forma: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para laudos entregues no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia; R$ 300,00 (trezentos reais), para laudos entregues entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia; R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para laudos entregues após o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito. Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências. Após, dê-se vista ao perito. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, bem como aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Fica advertida a parte autora de que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar eventual ausência, juntando aos autos documentação comprobatória, independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. ORIENTAÇÕES À PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA A parte autora deverá observar as seguintes determinações no dia designado:
