Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARMINDA CORREIA VIEIRA
- Advogado
- ISRAEL MIRANDA SOARES JUNIOR (OAB 52075/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007996-65.2022.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARMINDA CORREIA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL MIRANDA SOARES JUNIOR - BA52075 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Busca a parte autora a concessão do benefício de amparo social à pessoa idosa com base em requerimento administrativo formulado em 28.06.2022 (NB 711.693.199-7; Id. 1339051283 - Pág. 16, 1537573390). A Lei 8.742/93, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nº 12.470, de 31.08.2011 e nº 13.146, de 06.07.2015, regulamenta a matéria em seu art. 20[1], dispondo que faz jus ao benefício a pessoa com deficiência e o maior de 65 anos ou mais que não possuam condições de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Quanto à incapacidade de meios de manutenção, o STF, ao julgar a Reclamação nº 4.374, reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omissão do art. 20, §3º, Lei 8.742/93, possibilitando a comprovação em juízo da vulnerabilidade econômica no caso concreto, e, na falta do critério objetivo, poderá utilizar o julgador os parâmetros previstos em legislações para demais benefícios sociais do Governo Federal, que possuem presunção relativa.
Feitas essas considerações passo a analisar a hipótese dos autos. A condição de idoso, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade (Id. 1339051289), foi comprovada. Entretanto, apesar de cumprir o requisito etário, no que concerne ao requisito hipossuficiência financeira, a situação da parte autora não autoriza a concessão do benefício pleiteado. No que concerne ao requisito da hipossuficiência econômica, verifico que o registro do CadÚnico atualizado em 26.04.2022 atesta que o grupo familiar é composto pela parte autora e o companheiro, com renda per capita no valor de (Id. 1339070246).
