PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF Seção Judiciária do Distrito Federal 1007996-75.2025.4.01.3400 AUTOR: BRUNNO COSTA SOUZA REU: CEBRASPE, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por BRUNNO COSTA SOUZA em face de CEBRASPE, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA. Com a inicial, vieram documentos. Decisão de id. 2169685274, indeferiu a tutela de urgência. Contestações apresentadas nos ids. 2175388715 e 2191000044. Réplicas nos ids. 2185123361 e 2210536801.
É o relatório.
Decido. Por intermédio da petição de id. 2222521666, a autora requereu a desistência do feito, renunciando ao direito que se funda a ação, na petição de id. 2226570625. Houve concordância do INEP, id. 2224014793.
Ante o exposto, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação, e extingo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Pela via reflexa, condeno a autora a arcar com o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pro rata. Custas pelas demandante. Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se via sistema. BRASÍLIA, (data da assinatura eletrônica). FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF