Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
- Advogado
- NEWTON DO ESPIRITO SANTO (OAB 51820/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1007996-86.2019.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I
DESPACHO
Segundo o art.320 do CPC, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e, sendo os embargos à execução ação autônoma, deverá a embargante observar referida determinação. Assim, dê-se vista ao embargante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, apresentando documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos arts. 319 c/c 320 do CPC/2015, quais sejam: - cópia da matrícula do imóvel objeto do contrato, bem como a planilha de evolução do débito.
Sanada tais irregularidades, retornem os autos conclusos.
I. Contagem, data do registro. FELIPE ANDRADE GOUVÊA Juiz Federal Substituto
