Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1007997-20.2026.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal deste Juizado Especial Federal e, nos termos do artigo 2º, item 19, da Portaria nº 02/2026, deste Juízo Federal/ Subseção de Juazeiro-BA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos:
01 – Proceda à correta individualização e classificação do arquivo de ID 2274939319, com o devido desmembramento do documento de identificação dos demais documentos, uma vez que estes sequer foram classificados. Tal providência é necessária, inclusive, para possibilitar eventuais remissões nos atos judiciais. Ademais, a adequada individualização/especificação permitirá que a tramitação do feito alcance maior agilidade, contribuindo para a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Tal entendimento foi materializado no artigo 14-A, da Portaria Presi 467/2014, incluído pela Portaria Presi 298/2017. Findo o prazo para emenda, não havendo manifestação da parte autora, conclusos para extinção por indeferimento da petição inicial ou julgamento restrito à análise das provas até então existentes. Juazeiro-BA, na data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. c) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento.