Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL CARLOS FERREIRA MATOS
- Advogados
- LILIAN VIEIRA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 3139/AP), LANNA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 5461/AP), TONY ERICK FURTADO DA SILVA (OAB 2536/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1007997-53.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MANOEL CARLOS FERREIRA MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário. Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte.
DISPOSITIVO
Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, III, todos do CPC; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d)
Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
