Intimação
D- Órgão
- Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- USUÁRIO DO SISTEMA 2
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: IOLETE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogado do(a) EMBARGADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO O processo nº 1007998-75.2022.4.01.4200 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/06/2026 a 12-06-2026 Horário: 00:01 Local: Gab 5.1
V - Des Rui - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi nº 26, de 01/08/2025) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis, com inicio em 08/06/2026 e termino em 12/06/2026. As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou o pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentados, respectivamente, conforme o art. 20, § 2, e art. 10, paragrafo unico, por meio de peticao nos autos no sistema Pje, tipo "Pedido de Sustentacao Oral" ou via e-mail: [email protected].
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
