Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES BAIA DE AGUIAR
- Advogado
- DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1007999-21.2026.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
AUTOR: MARIA DE LOURDES BAIA DE AGUIAR REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação de repetição de indébito de PSS/IR. Promova-se a alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), se for o caso. INDEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, em razão da ausência de demonstração de hipossuficiência.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as diligências, CITE(M)-SE o(s) requerido(s), que deverá(ão) na contestação especificar as provas que pretendem produzir. Havendo, na contestação, oposição pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias, devendo especificar(em) as provas que pretende(m) produzir.
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas. Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão. Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Intime-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal
