Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ZAQUEU ROSA TAVARES
- Advogado
- ALLAN HABIB TEIXEIRA (OAB 19452/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008024-97.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZAQUEU ROSA TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). A parte autora pleiteia a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 201.495.139-4), a fim de incluir no PBC os valores recebidos a título de vale-alimentação. No caso em análise, a demanda é idêntica a outra já ajuizada sob o n. 1002394-60.2026.4.01.3500 (13ª Vara), onde a parte autora requer, em face do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 201.495.139-4), a fim de incluir no PBC os valores recebidos a título de vale-alimentação.
Ocorre que a presente demanda constitui repetição de processo nº 1002394.60.2026.4.01.3500, que tramita na 13ª Vara da Seção judiciária de Goiânia . Verifica-se, portanto, a ocorrência dos efeitos impeditivos da litispendência, pressuposto processual negativo que veda a continuidade do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC. P.R.I. Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 18 de maio de 2026.
