Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO PINTO DE AGUIAR
- Advogado
- ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN (OAB 15142/CE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008032-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO PINTO DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FRANCISCO PINTO DE AGUIAR ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - (OAB: CE15142) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2257516793 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1008032-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PINTO DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando que a parte ré, em contestação, suscitou a ausência de prova documental idônea acerca da alegada aposentadoria proporcional e do pagamento proporcional da gratificação discutida nos autos, e tendo em vista que o demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora constitui peça unilateral, destituída de força probatória suficiente. Em consagração aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual (arts. 6º, 370 e 139, IX, do CPC); bem como para evitar repropositura da demanda, converto o julgamento em diligência, para intimar a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos prova documental oficial e idônea capaz de demonstrar: a) que os proventos de sua aposentadoria são percebidos de forma proporcional; b) que a gratificação objeto da demanda é efetivamente paga de modo proporcional.
Mediante a apresentação, se houver, de ato de concessão de aposentadoria, ficha financeira ou outros documentos oficiais pertinentes. Advirta-se que a inércia poderá ensejar o julgamento conforme atual estado do processo. Após oportunizada a manifestação da parte ré sobre documentação eventualmente colacionada, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
