Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAURO ANTONIO LUVIZOTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008089-72.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MAURO ANTONIO LUVIZOTO
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de acordo de não persecução cível extrajudicial formulado pela UNIÃO, compromitente, e figurando como compromissário, MAURO ANTONIO LUVIZOTO. Narra que após tratativas extrajudiciais entre COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO, celebrou-se acordo de não persecução civil assim sintetizado (id 2032439180) : “Em termos gerais, o compromissário reconheceu ter cometido os atos que importaram em enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da Administração Pública (arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429, de1992) enquanto sócio-administrador da Mauro Luvizoto Máquinas Ltda.
Os referidos atos foram descritos no âmbito da negociação do Acordo de Leniência (anexo - doc.
02) firmado entre a pessoa jurídica Mauro Luvizoto Máquinas Ltda., a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, que se refere ao pagamento indevido de valores a funcionário do Banco do Brasil S.A. em um contexto de programas de financiamento de máquinas agrícolas. No presente ANPC, o compromissário aceitou a imputação da sanção de PROIBIÇÃO DE ASSUMIR QUALQUER FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICOS, DE QUALQUER NATUREZA OU TIPO DE PROVIMENTO, JUNTO ÀS ESFERAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAL BRASILEIRAS pelo prazo de dois anos.
A sanção possui abrangência nacional e será comunicada ao Ministério da Gestão e Inovação e ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCAI) pela COMPROMITENTE no prazo de 30 dias a contar da homologação judicial aqui requerida. Pactuada no Acordo de Leniência a reversão da vantagem indevida obtida em favor da pessoa jurídica lesada (Banco do Brasil S/A), considera-se que o presente ANPC atende o disposto no art. 17-B, inciso II, da Lei nº8.429/1992.” Instruiu o pedido com o acordo de leniência (id 2032439185) e o acordo de não persecução cível – ANPC (id 2032462648).
