Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Advogado
- BRENDA APOLLYNÁRIA SOARES SILVA (OAB 39312/CE)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008093-76.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO CARDOSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA APOLLYNÁRIA SOARES SILVA - CE39312 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO CARDOSO DE OLIVEIRA BRENDA APOLLYNÁRIA SOARES SILVA - (OAB: CE39312) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2172765929 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO: 1008093-76.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: BRENDA APOLLYNÁRIA SOARES SILVA - CE39312 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme os termos da Portaria n.º 1/2021 (SEI/TRF1 – 13588497) da Subseção Judiciária de Caxias–MA:
1 – Providencie a Secretaria a realização de perícia socioeconômica por Assistente Social devidamente cadastrado(a) no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG/CJF.
2 – O laudo estará disponível no Sistema PJe até quinto dia útil após a realização da perícia, o que, após a juntada, será intimada a parte autora do referido ato, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, oferecer impugnação.
3 – Não sendo possível a disponibilização do laudo pericial até o quinto dia útil após a realização da perícia, o prazo para manifestação será contado a partir da respectiva juntada e intimação pelo PJe.
4 – Honorários periciais fixados em R$ 300,00 (trezentos reais) a serem pagos pelo Erário, conforme da Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, em razão da necessidade de deslocamento do perito até a residência do Autor. Após, intimem-se as partes. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
