Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- SMELL PERFUMARIA LTDA, RENAN FERNANDES PINHEIRO, ADOLFO FERNANDES PINHEIRO
- Advogado
- ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO (OAB 11443/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1008103-66.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SMELL PERFUMARIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBA VALERIA DE MENDONCA PERFEITO - DF11443
SENTENÇA
INTEGRATIVA (Embargos de Declaração)
1 -
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração (Id. 2176266854), opostos por SMELL PERFUMARIA Ltda. e OUTROS, em face da sentença proferida (Id. 2155626190). Em suma, os recorrentes alegam a existência de supostas omissões no julgado. Sem contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, impende ressaltar que os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação de provas, tampouco à inovação recursal. A sentença embargada (Id. 2155626190) examinou os pressupostos da monitória, apontou os documentos idôneos (contratos e evolução do débito) e adotou, como razão de decidir, o parecer da SECAJ (Id. 2129163110), ressaltando sua imparcialidade técnica e a presunção iuris tantum de legitimidade dos cálculos, além de citar jurisprudência do TRF da 1ª Região prestigiando os pareceres da Contadoria Judicial.
A sentença consignou, com base no conjunto documental e nos demonstrativos trazidos aos autos, que os requisitos do art. 700 do CPC foram atendidos e que a SECAJ examinou a evolução do débito e afastou a existência de anatocismo, ressaltando que as memórias de cálculo da CEF estão em conformidade com os limites pactuados pelas partes. Logo, o núcleo do argumento defensivo (suposta incompletude documental e inconsistência do cálculo) foi enfrentado, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
