Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIA MARIA DE SOUSA SILVA DE MORAIS
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1008115-07.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA MARIA DE SOUSA SILVA DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, apresentando o valor atualizado do débito, com a respectiva planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte executada (art. 535, incisos e parágrafos, CPC) para, querendo, impugnar o quantum exequendo. Eventual impugnação da Fazenda deverá ser acompanhada de cálculo dos valores incontroversos, sob pena de não conhecimento (art. 535, §2º, do CPC).
Havendo concordância ou omissão da Fazenda, expeça-se a Requisição de Pagamento respectiva e arquivem-se os autos.
Registre-se que, conforme tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n. 1.190 pelo STJ, “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”. Portanto, ficam desde já indeferidos os pedidos de fixação de honorários sucumbenciais relativos a esta fase, quando não impugnada a pretensão executória.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação. Havendo anuência com os cálculos da executada, expeça-se Requisição de Pagamento. Não havendo anuência, e cingindo-se a controvérsia aos critérios contábeis financeiros utilizados na elaboração dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Após, as partes quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria. Anuindo as partes quanto a estes, expeça-se Requisição de Pagamento.
