Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA SUYLENA MESQUITA DE OLIVEIRA
- Advogado
- PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4282/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1008167-03.2024.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA SUYLENA MESQUITA DE OLIVEIRA, PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL Sentença (Tipo
C)
RELATÓRIO
Trata-se de ação de embargos entre as partes em epígrafe. A embargada apresentou impugnação (id. 2140375532), sustentando a intempestividade dos embargos e a regularidade dos valores cobrados. Instadas a se manifestarem, as embargantes deixaram o prazo transcorrer em banco.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para interposição dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, nos termos do art. 915 c/c 231, II, do CPC. Igualmente dispões que o prazo para apresentação de embargos à execução se inicia com o comparecimento espontâneo do executado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Analisando o feito, verifico que os embargantes/executados compareceram no processo no dia 21/04/2022 (id. 2140375535) e os presentes embargos foram protocolados no dia 03/06/2024, portanto, intempestiva a sua apresentação, haja vista que foi ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelece o art. 915, do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito os embargos, a teor do artigo 918, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita a todos os embargantes. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade devido à gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC). Translade-se cópia desta sentença para a execução nº 1001725-60.2020.4.01.4100.
