Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MICHEL VITOR DA SILVA
- Advogado
- RENAN PEREIRA FREITAS (OAB 54359/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008239-19.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MICHEL VITOR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN PEREIRA FREITAS - SC54359 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MICHEL VITOR DA SILVA contra a UNIÃO FEDERAL, pretendendo a concessão de tutela de urgência para determinar ao réu que “providencie a posse do Autor no cargo pleiteado, afastando a obrigação ele possuir nível superior de escolaridade, suspendendo o ato administrativo que lhe negou a investidura, exercendo no caso controle incidenter tantum da constitucionalidade da lei n. 14.456/2022; subsidiariamente, que determine a reserva de vaga em nome do Autor até o julgamento definitivo da ação”.
Pedido de tutela INDEFERIDO. Justiça gratuita DEFERIDA. A parte autora peticionou requerendo a desistência da ação (id. 2173367500). A União se manifestou concordando com o pedido de desistência formulado, se a parte autora renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (ID. 2177449694). A parte autora se manifestou requerendo a homologação do pedido de renúncia da presente ação (id 2180489492).
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, homologo a renúncia da ação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas pela autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o princípio da causalidade, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. No entanto, suspendo tal condenação, em razão da assistência judiciária gratuita concedida.
1. Intimem-se.
2. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, 17 de julho de 2025.
