Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GRACA MARIA SILVA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRACA MARIA SILVA GOMES
- Advogado
- LAMIR FARIAS (OAB 2108/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008239-19.2026.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: GRACA MARIA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAMIR FARIAS - RO2108 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Cuida-se de pedido de informações sobre o levantamento de valores pertinentes a precatório expedido na execução coletiva de nº 0002644-23.2006.4.01.3400 em favor do exequente JOAO CANCIO GOMES, ajuizado por uma de suas herdeiras. Não há lide, portanto, trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária, de caráter meramente administrativo, similar à Ação de Alvará Judicial. Nos termos do parágrafo único do art. 723 do CPC, nesse tipo de situação, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Passo então à resposta dos questionamentos aviados. O valor pago em função do precatório 60164-36.2008.4.01.9198 fora depositado na conta 3700129370690 em nome do exequente JOAO CANCIO GOMES. Após uma tentativa frustrada dos herdeiros realizarem o levantamento dos valores com alvarás expedidos pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho / RO na ação de Alvará de 001.2009.012366-1, eles requereram habilitação naqueles autos.
O pedido foi rejeitado, nos seguintes termos (ID 264694416 - Pág. 334/335 naqueles autos): Nada a prover quanto ao pedido de habilitação formulado pelos sucessores de JOÃO CANCIO GOMES, uma vez que o crédito do "de cujus" encontra-se vinculado ao processo n. 0123661-15.2009.8.22.0001, em trâmite na 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO, conforme despacho de fls. 4817-4839 e ofícios de fls. 4868 e 4870.
Isso porque o juízo sucessório já havia oficiado este juízo para que tomasse as medidas necessárias para vincular os valores ao processo de inventário de nº 0123661-15.2009.8.22.0001, o qual tramita em segredo de justiça, portanto, não é possível verificar se ainda está em trâmite. O ofício de transferência foi enviado para o Banco do Brasil, que deu o devido cumprimento, conforme documentos em anexo, fazendo com o que o valor fosse depositado na conta judicial 2400118467449, vinculada à 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho / RO: O valor líquido transferido foi de porque o Banco reteve a parcela referente ao PSS.
