Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- INTERDITO PROIBITÓRIO
- Destinatários
- GRUPO ESCOTEIRO 179 DE TAIOBEIRAS - MINAS GERAIS, ASSOCIACAO TAIOBEIRENSE DE ESPORTES
- Advogado
- JOSE VANIO OLIVEIRA SENA (OAB 33814/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1008305-96.2025.4.01.3400 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR(A):AUTOR: ASSOCIACAO TAIOBEIRENSE DE ESPORTES
RÉU: REU: GRUPO ESCOTEIRO 179 DE TAIOBEIRAS - MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de INTERDITO PROIBITÓRIO, ajuizada pela ASSOCIACAO TAIOBEIRENSE DE ESPORTES, em face da UNIAO FEDERAL, do GRUPO ESCOTEIRO 179 DE TAIOBEIRAS - MINAS GERAIS e do MUNICIPIO DE TAIOBEIRAS. Em petição apartada (id 2170560077), a parte autora declarou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito.
É o breve relatório.
Decido. Consoante se observa do instrumento de mandato (id 2169750864), o procurador regularmente constituído pela parte autora possui poder especial para a finalidade pretendida. Além disso, com apoio no art. 485, § 4.º, do CPC/2015, não é necessário o consentimento da parte ré, pois sequer foi realizada a sua citação. À vista do exposto, homologo o pedido de desistência formulado, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça deferida (id 2170301047). Sem honorários advocatícios uma vez que a parte ré sequer foi citada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF
