Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GENILDA GOMES PEREIRA
- Advogado
- MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 83239/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
SENTENÇA
TIPO “A” PROCESSO: 1008309-97.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GENILDA GOMES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA - BA83239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, concedo o benefício da assistência judiciária gratuita.
I - Fundamentação. A parte autora requer a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de Lorena Pereira da Costa, que ocorreu em 08/09/2024, conforme certidão de nascimento acostada aos autos. O salário-maternidade visa a proteger a maternidade, buscando conservar a qualidade de vida das seguradas quando do afastamento em virtude do parto ou de aborto não criminoso, através da manutenção da remuneração percebida.
O benefício é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71, da Lei 8.213/91). Além disso, exige-se a comprovação da qualidade de segurada na ocorrência do parto. Quanto à qualidade de segurada especial, entendo que há nos autos elementos que caracterizam a alegação contida na inicial de que a autora exerceu atividade rural, em regime de economia familiar, anteriormente ao parto.
A autora alega que presta o labor rural desde a infância, em regime de economia familiar, na zona rural de Paratinga-BA. Juntou os seguintes documentos (id. 2205359136): titulo eleitoral (2019); caderneta de gestante com endereço e profissão rural; ITRs em nome de Wilson de Souza Macedo (sogro da autora), contrato de comodado (2008); DAP de agricultor (2010); auto declaração de segurado rural; Documentação escolar das filhas com endereço rural (2024); certidão eleitoral com profissão de agricultora (2007); entre outros.
