Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CLEMIUDA DE JESUS PEREIRA
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1008317-05.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO EXECUTADO: CLEMIUDA DE JESUS PEREIRA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006)
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em face de CLEMIUDA DE JESUS PEREIRA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Houve nos autos bloqueio via SISBAJUD integral (v. id745715983), decorrido o prazo da EXECUTADA para manifestação, a EXEQUENTE requereu a transferência dos valores e, após, a realização dos procedimentos que fossem arquivados os autos (v. petição id918296189).
Os valores foram transferidos do modo como requerido, conforme comprovante de id1044894793. Assim sendo, obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, ex lege.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente)
