Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARLINDO TRANQUEIRA DE SOUSA
- Advogado
- PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB 5280/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1008317-26.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: ARLINDO TRANQUEIRA DE SOUSA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Concorrendo os pressupostos processuais, passo diretamente ao exame do mérito. A Lei nº 8.213/91, em seu art. 59, dispõe que fará jus ao auxílio por incapacidade temporária o segurado que, cumprido o prazo de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Caso a incapacidade seja insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 42 da referida Lei. No caso em tela, o laudo pericial (ID 2220230147) informa que a parte autora sofre de tendinopatia do manguito rotador e transtorno dos discos intervertebrais (CID: M751 e M519). Concluiu o perito, contudo, que não há incapacidade laborativa, concordando com o parecer exarado pelo INSS na via administrativa.
Ressaltou o perito judicial, nos esclarecimentos finais: Após a avaliação do exame físico, anamnese e a análise dos documentos apresentados, não foram identificadas evidências de limitação funcional no momento da perícia. Observase a ausência de hipotrofias musculares, sinais de gravidade dos sintomas, manifestações neurológicas e alteração significativa da mobilidade. Com base nesses elementos, conclui-se que não há critérios técnicos que sustentem a incapacidade para o exercício da atividade laboral atual.
