Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1008317-28.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONILDES DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade rural. Nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 8.213/91, é devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural (empregado, eventual, avulso ou segurado especial) que tiver efetivamente exercido atividade rurícola, ainda que de forma descontínua no período mínimo estipulado, e completado 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.
São considerados segurados especiais, por exercerem suas atividades em regime de economia familiar, o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, nos termos do art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal. O art. 143 da Lei nº 8.213/91 exige que a comprovação da condição de rurícola deve ser referente ao período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do benefício, ou seja, 180 meses.
Com efeito, no caso presente, a parte autora quando do requerimento administrativo contava com a idade mínima exigida para a obtenção do benefício, conforme comprovam os documentos pessoais acostados aos autos. O ponto controverso refere-se à qualidade de segurado especial durante todo o período de carência. Para tal demonstração, aceitável a apresentação de diversos documentos, tais como, certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge, certidão de nascimento de filhos, certificado de reservista etc, nos quais esteja especificada a profissão da parte autora ou de seu cônjuge como trabalhador rural, declaração de ITR, declaração de sindicato homologada pelo INSS, notas fiscais de produtos agrícolas, recibos de venda de produtos.
