Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- ARMENE DA GAMA
- Advogado
- JESUS JOSE ALVES FERREIRA (OAB 34125/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1008367-10.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ARMENE DA GAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS JOSE ALVES FERREIRA - DF34125 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Fundamento e decido. Embargos tempestivamente interpostos, nos termos do art. 49 da lei nº. 9.099/95. Ao teor do art. 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. No mesmo sentido, o TRF da 1ª Região possui jurisprudência sólida que “os embargos de declaração só devem ser acolhidos quando a decisão for omissa em algum ponto sobre o qual o Tribunal deveria se pronunciar, ou se existir contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação, ou, ainda, se houver algum ponto obscuro que necessite de esclarecimentos (art. 535, CPC)" (EDAC 2000.36.00.008449-4/MT, Rel.
Juiz Federal Convocado David Wilson de Abreu Pardo, Sexta Turma, e-DJF1 09/02/2009). Com efeito, no que tange ao pedido de habilitação de herdeiros, este juízo deixou de se manifestar acerca da habilitação das herdeiras MARIA HELENA OLIVEIRA GAMA DE ANDRADE e TAISE SOUSA GAMA. Dessa forma, CONHEÇO dos embargos declaratórios apresentados para, sanando a omissão apontada, apreciar a petição id. 2181595939 e os documentos ids. 2181595962, 2181595969, 2181595988, 2182700853 e 2182700769, bem como os demais documentos que fundamentam o pedido de habilitação das herdeiras MARIA HELENA OLIVEIRA GAMA DE ANDRADE e TAISE SOUSA GAMA.
